Revogada Norma
29/12/2011
#65909

Carta Circular Nº 3.529

Divulga instruções para registro de operações de crédito no Sisbacen conforme Resolução 4.015/11.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003529                       
                      ------------------------                       


                               Divulga  instruções para o registro de
                               operações  de  crédito  contratadas ao
                               amparo  do art. 9º - X da Resolução nº
                               2.827,  de  30  de março  de  2001, no
                               Sistema  de  Registro de  Operações de
                               Crédito com o Setor Público (Cadip).  



       O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig), no uso de suas atribuições que confere o art. 22, inciso  I,
alínea  "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo  à
Portaria  nº  29.971,  de  4 de março de  2005,  em   decorrência  do
disposto no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,   

RESOLVE:                                                             

Art.  1º  Fica estabelecido que devem ser registradas no  Sistema  de
Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação  PDIP500,
opção   1,  ação  1,  na  Modalidade  9x -  "RESOLUÇÃO  4.015/11   - 
CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - X", as operações de crédito  destinadas
a  Modernização da Administração Geral e Patrimonial das  Defensorias
Públicas  dos  Estados e do Distrito Federal, por meio  de  linha  de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES),  incluídas pela Resolução nº 4.015, de  29  de  setembro  de
2011.                                                                

     Art.  2º Fica estabelecido que, por ocasião do registro referido
no artigo anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal",
o  número  do  documento de comprovação de autorização  emitido  pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.             

     Art.  3º  A  consulta  aos  valores  contratados  na  modalidade
mencionada  no  artigo  1º está disponível na transação  PDIP550,  do
Sisbacen,   opção   14,  Relatórios/Outras  Consultas,   mediante   a
utilização do relatório "Resolução 4.015/11 Contratações Limite  Art.
9º - X".                                                             

     Art.  4º  Esta  Carta Circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          



 Brasília, 29 de dezembro de 2011.                                   



                        Lucio Rodrigues Capelletto                   




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