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Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento da Letra S/A Crédito Imobiliário.
COMUNICADO N. 021865
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento da Letra S/A Crédito
Imobiliário.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Monitor Mercantil, nos dias 1º e 2 de dezembro de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
A LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CNPJ 34.040.550/0001-56:
I-DECLARA sua intenção de alterar o seu estatuto, modificando o seu
objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do
Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência,
operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco
Central do Brasil.
II-ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhados da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica do Rio de Janeiro
Avenida Presidente Vargas 730, 19º. Andar
CEP 20071-900 Rio de Janeiro, RJ
Processo Nº. 9500521223
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011-
Brasília, 4 de janeiro de 2012.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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