Revogada Norma
25/01/2012
#47812

Circular Nº 3.574

Estabelece prazos e procedimentos para a prestação da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em  24 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1ºdo art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

 

I - a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;

 

II - a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;

 

III - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;

 

IV - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º  Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

 

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 


Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo          Altamir Lopes
Diretor de Política Econômica               Diretor de Administração 

Perguntas e respostas

Quais são os períodos para a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2011?
A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011 deve ser feita entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012.
Quando deve ser feita a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 30 de setembro de 2012?
A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012 deve ser feita entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.
Quando deve ser feita a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de março de 2012?
A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012 deve ser feita entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012.
Quem está autorizado a divulgar o Manual do Declarante e adotar medidas necessárias ao cumprimento da Circular?
O Departamento Econômico (Depec) está autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento da Circular.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser prestadas as declarações de bens e valores de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
As declarações de bens e valores de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração disponível no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br).
Qual é o período para a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 30 de junho de 2012?
A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012 deve ser feita entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012.