Norma
26/01/2012

Resolução Nº 4.048

Autoriza prorrogação e renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados por estiagem no Sul do Brasil.

A Resolução Nº 4.048 do Banco Central do Brasil autoriza instituições financeiras a prorrogar e renegociar dívidas de produtores rurais afetados pela estiagem nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido reconhecida pelo Governo Federal após 1º de dezembro de 2011.

As principais medidas incluem:

  • Prorrogação do vencimento das parcelas de crédito rural vencidas e vincendas entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de julho de 2012, para até 31 de julho de 2012, mantendo os encargos financeiros pactuados.

  • Renegociação do saldo devedor das operações de crédito rural para produtores com redução superior a 30% na renda, comprovada por laudo técnico, com reembolso em até 5 parcelas anuais.

  • Prorrogação de até 100% das parcelas vencidas e vincendas em 2012 das operações de crédito rural, para até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato.

  • Renegociação das parcelas de principal das operações de crédito rural, mediante incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes, ou prorrogação para até 12 meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato.

As prorrogações ou renegociações devem ser formalizadas até 30 de dezembro de 2012. A análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário é dispensada para a concessão do prazo adicional.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.