Norma
12/04/2012

Resolução Nº 4.067

Autoriza prorrogação e renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados por estiagem e enchentes em 2012.

A Resolução Nº 4.067, de 12 de abril de 2012, autoriza instituições financeiras a prorrogar e renegociar dívidas de produtores rurais afetados por estiagem no Nordeste e enchentes no Norte, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido decretada após 1º de fevereiro de 2012 e reconhecida pelo Governo Federal.

As principais disposições incluem:

  • Prorrogação até 2 de janeiro de 2013 das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de fevereiro de 2012 e 1º de janeiro de 2013, para operações de crédito rural adimplentes em 31 de janeiro de 2012, incluindo custeio da safra 2011/2012, safras anteriores e investimentos, desde que não amparadas pelo Proagro ou outro seguro agropecuário.

  • Renegociação do saldo devedor das operações de crédito rural com redução superior a 30% na renda, comprovada por laudo técnico, para reembolso em até 5 parcelas anuais, com a primeira parcela vencendo até 1 ano após a formalização da renegociação.

  • Prorrogação de até 100% das parcelas das operações de crédito rural para até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato.

  • Renegociação de até 100% das parcelas de principal das operações de investimento, mediante incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes, ou prorrogação para até 12 meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato.

As prorrogações ou renegociações devem ser formalizadas até 31 de março de 2013. A análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário é dispensada para concessão do prazo adicional.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.