Quais são as condições para a prorrogação das parcelas de crédito rural?
As parcelas vencidas e vincendas entre 1º de fevereiro de 2012 e 1º de janeiro de 2013 podem ser prorrogadas para até 2 de janeiro de 2013, desde que as operações de crédito rural estejam em situação de adimplência em 31 de janeiro de 2012 e mantenham os encargos financeiros pactuados para a situação de normalidade.
Quais são as condições para renegociação das dívidas dos produtores rurais?
Para produtores rurais que tiveram redução superior a 30% na renda, comprovada por laudo técnico, é possível renegociar o saldo devedor das operações de crédito rural para reembolso em até 5 parcelas anuais, prorrogar até 100% das parcelas das operações de custeio e investimento por até 1 ano, ou renegociar as parcelas de principal das operações de investimento, incorporando ao saldo devedor ou prorrogando por até 12 meses.
Qual é o prazo para formalização das prorrogações ou renegociações?
As prorrogações ou renegociações devem ser formalizadas até 31 de março de 2013.
O que autoriza a Resolução do Conselho Monetário Nacional de 12 de abril de 2012?
A Resolução autoriza as instituições financeiras a prorrogar e renegociar parcelas de operações de crédito rural para produtores rurais que tiveram perdas na renda devido à estiagem no Nordeste e enchentes no Norte, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido decretada após 1º de fevereiro de 2012 e reconhecida pelo Governo Federal.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais tipos de operações de crédito rural podem ser prorrogadas?
Podem ser prorrogadas operações de crédito rural para custeio da safra 2011/2012, custeio de safras anteriores, e investimentos contratados com diversos recursos, incluindo Recursos Obrigatórios, Poupança Rural, Fundos Constitucionais de Financiamento, Pronamp, Proger Rural e Proger Rural Familiar, desde que não sejam amparadas pelo Proagro ou outra modalidade de seguro agropecuário.
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