Norma
28/02/2013

Resolução Nº 4.188

Autoriza prorrogação e renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados por estiagem na área da Sudene.

A Resolução Nº 4.188, de 28 de fevereiro de 2013, autoriza as instituições financeiras a prorrogar e renegociar operações de crédito rural para produtores rurais afetados pela estiagem em municípios da área de atuação da Sudene, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados após 1º de dezembro de 2011.

As principais disposições incluem:

  • Prorrogação até 1º de julho de 2013 das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013, para operações de custeio das safras 2011/2012 e 2012/2013, e investimentos contratados com diversos recursos, incluindo Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e Fundos Constitucionais de Financiamento.

  • Renegociação do saldo devedor para produtores com redução superior a 30% na renda, com reembolso em até 5 parcelas anuais, ou prorrogação de até 100% das parcelas, conforme condições específicas do Manual de Crédito Rural (MCR).

As prorrogações ou renegociações devem ser formalizadas até 31 de outubro de 2013. Admite-se a substituição de aditivo contratual por "carimbo texto" para formalização.

Para operações de crédito rural com recursos do BNDES, o prazo de prorrogação é até 15 de julho de 2013.

A Resolução também altera a ementa e o caput do art. 1º da Resolução nº 4.082, de 22 de maio de 2012, para incluir produtores rurais afetados por enchentes na região Norte.