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Altera o prazo de contratação previsto no art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 2001, para até 31 de dezembro de 2012, com condições específicas de avaliação e salvaguarda.
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei n° 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-N .........................................................................................................
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XI – Prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2012.
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Parágrafo único. ...................................................................................................
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III - prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2012, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as condições de salvaguarda a que se refere a Resolução nº 3751, de 30 de junho de 2009.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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