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Designa comissão para inquérito na Marcos Marcelino Administradora de Consórcios em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada, para proceder a Inquérito na Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda. – Em liquidação extrajudicial(CNPJ 22.981.286/0001-76), com sede em Ananindeua (PA),Comissão composta por Raimundo Nonato Almeida Filho (Matrícula 8.393.928-8), na função de Presidente, Léa Cristina Oliveira Medeiros Vieira (Matrícula 6.169.614-5), na função de Relatora, e Igor Nóbrega Oliveira (Matrícula 4.354.403-7), na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Correa Marques
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