Norma
09/02/2012
#62747

Ato-Presi Nº 1.211

Decreta a liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. devido à insolvência e irregularidades.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 12, alínea “c”, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

 

Considerando o relatório do interventor, que confirma a situação de insolvência da instituição e a prática de violação das normas legais disciplinadoras da atividade da empresa, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa, conforme consta dos processos ns. 1101518670 e 1101535677,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, com sede na cidade de Fortaleza (CE), ora sob o regime de intervenção decretado pelo Ato Presi nº 1.201, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.

 

Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o atual interventor, Luciano Marcos Souza de Carvalho, carteira de identidade RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.

 

Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 17 de julho de 2011 (sessenta dias anteriores ao ato de decretação do regime de intervenção).

 

 

 

 

Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 17 de julho de 2011, sessenta dias antes do ato de decretação do regime de intervenção.
Quando foi decretada a intervenção na Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
A intervenção foi decretada pelo Ato Presi nº 1.201, de 15 de setembro de 2011, e publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2011.
Qual é a base legal para a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil?
A decisão é baseada nos arts. 1º, 12, alínea “c”, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a situação da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que levou à liquidação extrajudicial?
A instituição estava em situação de insolvência e violava normas legais, com passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.
Quem foi nomeado como liquidante da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.?
O atual interventor, Luciano Marcos Souza de Carvalho, foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

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