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Decreta a liquidação extrajudicial da Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. por extensão à liquidação da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 12, alínea “c”, 15, § 2º, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando haver decretado, nesta data, a liquidação extrajudicial da Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 01.432.688/0001-41, com sede na cidade de Fortaleza (CE), com a qual a empresa mantém vínculo de interesse, evidenciado pela existência de interconexão de operações e de gestão e de controle comum, e o que mais consta dos processos ns. 1101518670 e 1101535684,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A., CNPJ 35.222.090/0001-40, com sede na cidade de Fortaleza (CE), ora sob o regime de intervenção decretado pelo Ato Presi nº 1.203, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o atual interventor, Luciano Marcos Souza de Carvalho, carteira de identidade RG 1679688-SSP-BA e CPF 050.894.414-72.
Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 17 de julho de 2011 (sessenta dias anteriores ao ato de decretação do regime de intervenção).
Alexandre Antonio Tombini
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