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Anuncia a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da CMI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no caput e inciso III do artigo 18 do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da CMI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ62.162.482/0001-33, com sede em Goiânia (GO).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf.
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO.
Av. Álvares Cabral, 1605 – 2º andar – Santo Agostinho.
30170-001 – Belo Horizonte (MG).
(31) 3253-7259, 3253-7447, 3253-7448 e 3253-7449.
Brasília, 9 de fevereiro de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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