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Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação da Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Tempo, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAMPOS DAS VERTENTES LTDA. – SICOOB Credivertentes – por intermédio do presente instrumento,
I – D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 15/02/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição de cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos das Vertentes Ltda. – SICOOB Credivertentes.
Local da Sede: Rua Carlos Pereira, nº 100, Centro, São Tiago/MG, CEP: 36.350-000
Área de atuação: São Tiago, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antonio Carlos, Barbacena, Barroso, Bias Fortes, Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Desterro do Melo, Dores de Campos, Ibertioga, Itutinga, Itumirim, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Oliveira, Passa Tempo, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ressaquinha, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Garambéu, São João del-Rei e Tiradentes.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo pelo poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para exercício de cargos de administração.
II- E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação desta, por meio formal em que autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de organização do Sistema Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Belo Horizonte
- Av. Álvares Cabral, nº 1.605 – Bairro Santo Agostinho
– CEP: 30.170-001 – Belo Horizonte(MG)
São Tiago, 16 de fevereiro de 2012
Presidente: João Pinto de Oliveira, CPF: 158.194.426-87
Vice-Presidente: Paulo Melo, CPF: 009.851.396-68
Conselheiros: Alexandre Nunes Machado Chaves, CPF: 425.358.916-20;
Antonio Vicente de Andrade, CPF: 347.911.757-00;
Geraldo Laerte de Resende, CPF: 650.400.236-34;
Mário Nilson Maia de Resende, CPF: 327.943.046-15;
Renivaldo Renaldo Bageto, CPF: 722.575.806-30;
Vicente Roberto de Carvalho, CPF: 099.430.996-15.
Diretor Executivo Administrativo: Jasminor Martins Vivas, CPF: 009.627.166-34.
Diretor Executivo Financeiro: Luiz Henrique Garcia, CPF: 552.990.756-34”
Brasília, 23 de fevereiro de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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