Revogada Norma
29/02/2012
#44761

Resolução Nº 4.058

Altera o artigo 17-A da Resolução 3.954 e revoga a Resolução 4.042.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,

 

R E S O L V E U :

 

Art. 1º  O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.17-A. ...........................................

 

Parágrafo único.  A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de novembro de 2012." (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 4.042, de 15 de dezembro de 2011.

 

 

 


                    Alexandre Antonio Tombini
              Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução mencionada?
A sessão foi realizada em 29 de fevereiro de 2012.
Quais artigos da Lei nº 4.595 foram utilizados como base para a resolução do Conselho Monetário Nacional?
Os artigos utilizados foram o art. 3º, inciso V, e o art. 4º, incisos VI, VIII e XXXI.
Qual resolução foi revogada pela nova resolução publicada?
Foi revogada a Resolução nº 4.042, de 15 de dezembro de 2011.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil era Alexandre Antonio Tombini.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a publicação feita pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual é a data de vigência da vedação mencionada no art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011?
A vedação aplica-se a partir de 1º de novembro de 2012.

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