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Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Correio, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Gandu – SICOOB CREDIGANDU, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 27/2/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Litoral Sul da Bahia – SICOOB LITORAL SUL.
Local da sede: Praça Simões Filho, nº. 55 – Salas 101/102, Shopping Gan, Centro, Gandu/BA – CEP: 45450-000.
Área de atuação: municípios de Gandu, Apuarema, Barra do Rocha, Cairu, Camamu, Gongogi, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Itamari, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Valença, Wenceslau Guimarães,Santo Antônio de Jesus, Amargosa, Aratuípe, Brejões, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Governador Mangabeira, Itatim, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Maragogipe, Milagres, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nova Itarana, Salinas da Margarida, Santa Terezinha, Santo Amaro, São Felipe, São Félix, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Saubara, Ubaíra, Varzedo, Vera Cruz.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, Gerência Técnica em Salvador
Av. Garibaldi, 1.211, 7° andar, CEP: 40210-901 – Salvador/BA.
Gandu/BA, 28/2/2012.
Afrorisval Olímpio de Almeida, Diretor Presidente, CPF: 079.003.335-68
Ivo Sampaio Peixoto, Diretor Administrativo, CPF: 022.608.085-49
Valdívia Carla de Albuquerque Dias Cunha, Diretora Operacional, CPF: 272.625.965-00”
Brasília, 5 de março de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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