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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Cooperativa de Crédito Rural; e
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo n° 0901443132,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. – Credi-RB, CNPJ 86.927.324/0001-95, com sede em Rio Bonito (RJ).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Sergio Luiz Borges de Azevedo, carteira de identidade IPF/RJ 2.533.022 e CPF 252.848.197-72.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de janeiro de 2012.
Alexandre Antonio Tombini
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