Comunicado
21/03/2012
#66736

Comunicado Nº 22.154

Divulga declaração de propósito para exercício de cargo de administração em cooperativa de crédito.

     Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Tempo, nos dias 15 e 16 de março de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


LUCIANO CÉZAR BARREIROS
RG: M-2.117.903
CPF: 482.903.006-20
DECLARA a intenção de exercer cargo de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Nordeste de Minas Gerais e Sul da Bahia Ltda. – SICOOB CREDINORTE e preencher as condições estabelecidas no art. 2° da Resolução 3.0 41/2002.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.

 

Nanuque, 15 de março de 2012.”

 

Brasília, 21 de março de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

O que a Circular nº 3.502 de 26 de julho de 2010 regulamenta?
A Circular nº 3.502 de 26 de julho de 2010 complementa a Resolução nº 3.041/2002, detalhando procedimentos e requisitos adicionais para a nomeação de administradores em instituições financeiras.
Quem é Luciano Cézar Barreiros?
Luciano Cézar Barreiros é a pessoa que declarou a intenção de exercer um cargo de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Nordeste de Minas Gerais e Sul da Bahia Ltda. – SICOOB CREDINORTE, conforme a Declaração de Propósito publicada.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro, localizado na Av. Álvares Cabral, nº 1.605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes da Rocha, conforme assinado no documento.
Qual é a função da Resolução nº 3.041 de 28 de novembro de 2002?
A Resolução nº 3.041 de 28 de novembro de 2002 estabelece as condições e requisitos para que uma pessoa possa exercer cargos de administração em instituições financeiras, como cooperativas de crédito.
O que é uma Declaração de Propósito?
Uma Declaração de Propósito é um documento formal onde uma pessoa manifesta a intenção de exercer um cargo específico, neste caso, na administração de uma cooperativa de crédito. Ela deve atender a regulamentações específicas e permite que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de 15 dias corridos a partir da data de publicação da declaração.

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