Revogada Norma
21/03/2012
#59589

Resolução Nº 4.059

Altera limites e condições de financiamentos rurais com taxas de juros e prazos específicos.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 20 de março de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

 

R E S O L V E U :

 

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ............................................

 

......................................................

 

V - ..................................................

             

a) até R$54.800.000.000,00 (cinquenta e quatro bilhões e oitocentos milhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "a" do inciso I, com taxas de juros de sete por cento ao ano, para operações contratadas até 30 de junho de 2010; de oito por cento ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2010 e até 31 de março de 2011; e de dez por cento ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011, observado o prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal;

 

.......................................................

 

c) até R$101.900.000.000,00 (cento e um bilhões e novecentos milhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "c" do inciso I, com taxas de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano, para operações contratadas até 30 de junho de 2010; de cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2010 e até 31 de março de 2011; e de oito inteiros e sete décimos por cento ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, observado o prazo de reembolso de até cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) e destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de três a trinta e seis meses para o principal;

 

.......................................................

 

§ 5º  Do limite total autorizado na alínea "c" do inciso V e para a mesma finalidade prevista na alínea "c" do inciso I, até R$14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), dos financiamentos contratados a partir de 1º de abril de 2011, serão destinados a sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, associações e fundações, empresários individuais e pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil (desde que sejam produtores rurais e para investimento no setor agropecuário), ou respectivo grupo econômico, quando for o caso, com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com taxa de juros de seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano, observados os prazos de reembolso e de carência ali previstos.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros para os financiamentos de até R$14.000.000.000,00 mencionados no § 5º?
A taxa de juros é de 6,5% ao ano.
Qual é o prazo de reembolso para os financiamentos mencionados na alínea 'a' do inciso I?
O prazo de reembolso é de até 96 meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal.
Quais são as taxas de juros para os financiamentos mencionados na alínea 'c' do inciso I?
As taxas de juros são: 4,5% ao ano para operações contratadas até 30 de junho de 2010; 5,5% ao ano para operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011; e 8,7% ao ano para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011.
Qual é o limite total autorizado para os financiamentos mencionados na alínea 'c' do inciso V?
O limite total autorizado é de até R$101.900.000.000,00 (cento e um bilhões e novecentos milhões de reais).
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as taxas de juros para os financiamentos mencionados na alínea 'a' do inciso I?
As taxas de juros são: 7% ao ano para operações contratadas até 30 de junho de 2010; 8% ao ano para operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011; e 10% ao ano para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011.
Quem pode se beneficiar dos financiamentos de até R$14.000.000.000,00 mencionados no § 5º?
Podem se beneficiar sociedades nacionais e estrangeiras com sede e administração no Brasil, associações e fundações, empresários individuais e pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil (desde que sejam produtores rurais e para investimento no setor agropecuário), ou respectivo grupo econômico, com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$90.000.000,00.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, inciso VI, da mesma lei, além do § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Qual é o prazo de reembolso para os financiamentos mencionados na alínea 'c' do inciso I?
O prazo de reembolso é de até 120 meses, incluídos de três a 24 meses de carência para o principal. Para operações de financiamento acima de R$100.000.000,00 destinadas à aquisição de bens de capital, o prazo de carência é de três a 36 meses.

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