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Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Mercantil S.A. e dispensa o liquidante Marcos Antonio Siqueira Leite.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, alínea “b”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o pagamento integral dos débitos com o Banco Central do Brasil, na forma do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, em 26 de janeiro de 2012, nos termos das notas explicativas às demonstrações financeiras da Autarquia relativas à data base de 31 de dezembro de 2011,
Considerando a alteração da situação patrimonial da massa, em razão da aplicação do disposto nos §§ 3º e 25, 26 e 27 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 2010,
Considerando a demonstração de inexistência de débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis com a Fazenda Pública Federal e a existência de ativos suficientes para responder pelas obrigações da massa,
Considerando a adoção das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária, de acordo com a legislação de regência, consoante o disposto no Voto 54/2012-BCB, de 22 de março de 2012, conforme consta do processo nº 1201544119,
Considerando o atendimento de todos os requisitos legais para a cessação do regime especial a que se encontra submetido,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Mercantil SA. (CNPJ nº 10.824.993/0001-70), com sede na cidade de Recife (PE), foi submetido pelo Ato do Presidente nº 562, de 9 de agosto de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 1996.
Art. 2º Fica dispensado Marcos Antonio Siqueira Leite, portador da carteira de identidade nº 1.618.234 SSP/PE e do CPF nº 053.308.744-91, do encargo de liquidante.
Alexandre Antonio Tombini
(*) Republicado por falha no sistema.
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