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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na empresa Marcos Marcelino Administradora de Consórcios em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 31.03.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na empresa MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/S LTDA. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ: 22.981.286/0001-76), com sede na cidade de Ananindeua (PA).
Sidnei Correa Marques
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