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Divulga declaração de propósito de membros da administração da Cooperativa Sicredi Vale GO conforme regulamentação vigente.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Tribuna do Sudoeste de Rio Verde GO no dia 25 de março de 2012 e no Jornal O Tempo no dia 28 de março de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Enio Freitas de Sene, Presidente, CPF nº. 507.719.571-49;
Ilnelio Martins de Medeiros, Vice-Presidente, CPF nº. 252.737.791-20;
Avenir Soares Bernardes, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 129.323.291-20;
Hermenegildo Freitas Novaes, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 136.095.801-00;
Jean Henrique Martins, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 849.573.521-00;
João Roberto Marcon, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 863.054.848-72;
Joaquim Sardinha Júnior, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº 512.546.461-91;
Naelia Candida Rosa Caiado Fleury, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 262.802.721-68;
Rubens de Castro, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº 288.128.831-68;
Antonio Monteiro da Silva, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 252.831.461-20;
Diego Aparecido Ferreira da Silva, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 810.224.921-87;
Jair Martins Ferreira Júnior, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 811.437.961-87;
Marco Aurelio Andrade Novais, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 430.349.001-63;
Oscarino Martins da Silva Neto, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 365.763.446-00;
Valéria Marques Gonçalves, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº. 379.213.041-68.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região dos Vales de Goiás - Sicredi Vale GO e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Delegacia Regional em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 – 5º Andar – Bairro Santo Agostinho
Cep: 30.170-001 – Belo Horizonte/MG.
Quirinópolis/GO, 26 de março de 2012.”
Brasília, 2 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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