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Divulga declaração de propósito sobre transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Folha do Alto Vale de Rio do Sul (SC), nos dias 11 e 12 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Alto Vale do Itajaí, por intermédio do presente instrumento,
I – DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de março de 2012deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Livre Admissão de Associados do Alto Vale do Itajaí – SICOOB ALTO VALE.
Local da sede: Rodovia BR 470, KM 141 – Rio do Sul - SC.
Área de atuação: Rio do Sul, Lontras, Agronômica, Trombudo Central, Braço do Trombudo, Agrolândia, Atalanta, Ituporanga, Petrolandia, Aurora, Presidente Nereu, Ibirama, Presidente Getúlio, Dona Emma, Taió, Rio do Oeste, Salete, Rio do Campo, Pouso Redondo, Vidal Ramos, Imbuia, Mirim Doce, José Boiteux e Laurentino.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II – ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre – RS, CEP.: 90.010-190
Rio do Sul, 03 de março de 2012.
Henrique Backmeier, Presidente, CPF 313.263.239-20
Pedro Locks, Vice-Presidente, CPF 434.051.939-15
Osnir Rech, Secretário, CPF 743.522.539-87
Hilário Lanznaster, Conselheiro, CPF 550.443.109-30
Willi Dorner, Conselheiro, CPF 399.342.689-49
Gaudêncio José Dalpiaz, Conselheiro, CPF 446.398.059-34”
Brasília, 12 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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