O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no art. 5º da Circular nº 3.585, de 15 de março de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada no Catálogo de Documentos (Cadoc), na forma a seguir especificada, para as respectivas instituições que tenham dependência ou participação societária no exterior, a codificação para os documentos de códigos 4303, 4313 e 4343, para transferência de arquivo no aplicativo PSTAW10:
| Doc. 4303 | Doc. 4313 | Doc. 4343 | |
| Agências de Fomento | 05.1.4.004-4 | 05.1.4.003-7 | 05.1.4.002-0 |
|
Associações de Pou- pança e Empréstimo |
12.1.4.004-4 | 12.1.4.003-7 | 12.1.4.002-0 |
| Bancos Comerciais | 20.2.4.001-2 | 20.3.4.002-5 | 20.1.4.003-6 |
|
Bancos de Desen- volvimento |
22.1.4.002-7 | 22.1.4.002-7 | 22.1.4.002-7 |
| Bancos de Investimento | 24.2.4.001-1 | 24.3.4.002-4 | 24.1.4.002-5 |
| Bancos Múltiplos | 26.2.4.001-9 | 26.3.4.002-9 | 26.1.4.003-0 |
| Bancos de Câmbio | 27.1.4.002-2 | 27.1.4.002-2 | 27.1.4.002-2 |
|
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) |
28.0.4.002-8 | 28.0.4.002-8 | 28.0.4.002-8 |
|
Caixa Econômica Fe- deral |
38.0.4.003-2 | 38.0.4.003-2 | 38.0.4.003-2 |
|
Companhias Hipote- cárias |
39.1.4.003-4 | 39.1.4.003-4 | 39.1.4.003-4 |
|
Sociedades de Ar- rendamento Mercan- til |
77.1.4.002-7 | 77.1.4.002-7 | 77.1.4.002-7 |
|
Sociedades Correto- ras de Títulos e Valores Mobiliários |
79.1.4.002-5 | 79.1.4.002-5 | 79.1.4.002-5 |
|
Sociedades de Cré- dito, Financiamento e Investimento |
81.1.4.002-0 | 81.1.4.002-0 | 81.1.4.002-0 |
|
Sociedades de Cré- dito Imobiliário |
83.1.4.002-8 | 83.1.4.002-8 | 83.1.4.002-8 |
|
Sociedades de Cré- dito ao Microempre- endedor |
84.1.4.001-0 | 84.1.4.001-0 | 84.1.4.001-0 |
|
Sociedades Distri- buidoras de Títulos e Valores Mobiliá- rios |
85.1.4.002-6 | 85.1.4.002-6 | 85.1.4.002-6 |
Art. 2º Dúvidas acerca do assunto contido nesta Carta Circular devem ser enviadas para o e-mail [email protected].
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto