Comunicado
17/04/2012
#46084

Comunicado Nº 22.312

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da AMC Câmbio e Turismo Ltda.


Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela AMC Câmbio e Turismo Ltda., CNPJ 73.144.305/0001-40, perderá a validade em 11 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

 

Brasília, 17 de abril de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Qual departamento do Banco Central do Brasil informou sobre a perda de validade da autorização da AMC Câmbio e Turismo Ltda.?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf.
Quando a autorização da AMC Câmbio e Turismo Ltda. para operar no mercado de câmbio perderá a validade?
A autorização perderá a validade em 11 de maio de 2012.
Qual a data do comunicado sobre a perda de validade da autorização da AMC Câmbio e Turismo Ltda.?
O comunicado foi feito em 17 de abril de 2012.
Qual é a base legal para a perda de validade da autorização da AMC Câmbio e Turismo Ltda.?
A base legal é o art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização da AMC Câmbio e Turismo Ltda.?
Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf.
O que estabelece a Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012?
A Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012, dá nova redação ao art. 4º-A da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que trata das condições para a autorização de operação no mercado de câmbio.
Qual empresa teve sua autorização para operar no mercado de câmbio revogada?
A AMC Câmbio e Turismo Ltda., CNPJ 73.144.305/0001-40.

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