Comunicado
17/04/2012
#45777

Comunicado Nº 22.315

Estabelece procedimentos para pedidos de autorização de participação no Programa Minha Casa Minha Vida.


1. Os pedidos de autorização para participação na oferta pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, cujas condições são especificadas pela Portaria Interministerial nº 152, de 9 de abril de 2012, deverão ser apresentados até as 18h do dia 19 de abril de 2012, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília, DF.

2. Os referidos pedidos deverão: i) especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira pleiteante no CNPJ; ii) ser firmados por representantes legais que detenham os necessários poderes, conforme os respectivos Contratos Sociais ou Estatutos Sociais; e iii) referir-se expressamente à oferta pública citada no item 1.

3. Os pedidos formulados por cooperativas de crédito singulares deverão especificar os respectivos números de cooperados e os pedidos formulados por cooperativas centrais de crédito deverão informar o número de cooperados de cada uma das respectivas cooperativas singulares filiadas, devendo os quantitativos apresentados referir-se à data em que o pedido de que trata esta Comunicação for trazido ao Banco Central do Brasil.

4. O Banco Central do Brasil fornecerá a cada uma das instituições financeiras candidatas, até o dia 9 de maio de 2012, documento informando o resultado dos pedidos de autorização de que se trata, o qual será disponibilizado no Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, situado no 19º andar do Edifício Sede do Banco Central do Brasil em Brasília, exclusivamente a representantes legais dos requerentes, devidamente identificados e autorizados.

5. Da decisão de indeferimento dos pleitos de que se trata caberá pedido de reconsideração e recurso, a ser apresentado até as 18h do dia 21 de maio de 2012, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.

6. Os referidos pedidos de reconsideração e recurso deverão: i) especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira pleiteante no CNPJ; e ii) ser firmados por representantes legais que detenham os necessários poderes, conforme os respectivos Contratos Sociais ou Estatutos Sociais.

7. Informações adicionais relacionadas aos pedidos de autorização de que se trata poderão ser obtidas junto à Consultoria de Organização do Sistema Financeiro 2 (Cofin 2), do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no telefone (61) 3414 2384.

 

Brasília, 17 de abril de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Qual é a Portaria Interministerial nº 152?
A Portaria Interministerial nº 152, de 9 de abril de 2012, especifica as condições para a participação na oferta pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Quando e como o Banco Central do Brasil informará o resultado dos pedidos de autorização?
O Banco Central do Brasil fornecerá o resultado dos pedidos de autorização até o dia 9 de maio de 2012, por meio de um documento disponibilizado no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), exclusivamente a representantes legais devidamente identificados e autorizados.
Onde podem ser obtidas informações adicionais sobre os pedidos de autorização?
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Consultoria de Organização do Sistema Financeiro 2 (Cofin 2), do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), pelo telefone (61) 3414 2384.
Quais informações devem constar nos pedidos de reconsideração e recurso?
Os pedidos de reconsideração e recurso devem especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira no CNPJ e ser firmados por representantes legais com os necessários poderes.
O que é o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)?
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, por meio de subsídios e financiamentos habitacionais.
O que pode ser feito em caso de indeferimento dos pedidos de autorização?
Em caso de indeferimento, cabe pedido de reconsideração e recurso, que deve ser apresentado até as 18h do dia 21 de maio de 2012, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.
Quais informações devem constar nos pedidos de autorização para participação na oferta pública de recursos do PMCMV?
Os pedidos devem especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira no CNPJ, ser firmados por representantes legais com os necessários poderes e referir-se expressamente à oferta pública do PMCMV.
Quais informações adicionais devem ser fornecidas por cooperativas de crédito singulares e centrais?
Cooperativas de crédito singulares devem especificar o número de cooperados, enquanto cooperativas centrais de crédito devem informar o número de cooperados de cada uma das cooperativas singulares filiadas, com dados referentes à data de apresentação do pedido.
Qual é o prazo para apresentação dos pedidos de autorização para participação na oferta pública de recursos do PMCMV?
Os pedidos de autorização devem ser apresentados até as 18h do dia 19 de abril de 2012, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.

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