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Designa comissão para inquérito na Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada, para proceder a Inquérito na Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Ltda. – Em liquidação extrajudicial(CNPJ 36.946.317/0001-62), com sede em Poconé (MT), Comissão composta por Maria de Lourdes Baldan (Matrícula 6.856.011-7), na função de Presidente, Dilson Carvalho da Cunha Filho (Matrícula 2.429.104-8), na função de Relator, e José Silvério da Cunha Garcia Júnior (Matrícula 5.887.394-5), na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Correa Marques
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