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Anuncia a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de cooperativa de crédito rural no Ceará.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos I e III e parágrafo único do artigo 40 da Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Cooperativa de Crédito Rural dos Agricultores Familiares da Micro Região do Crato, CNPJ06.353.310/0001-76, com sede na cidade de Crato (CE).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf
Gerência Técnica em Recife – Deorf/GTREC
Rua da Aurora, 1.259 – 3º andar - Bairro Santo Amaro
50040-090 – Recife (PE)
(81) 2125.4139
Brasília, 25 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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