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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de João Pinheiro Ltda. sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Tribuna do Noroeste, nos dias 18 de março e 15 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural de João Pinheiro Ltda. SICOOB CREDIPINHO, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 29/12/2011 deliberou alterar o estatuto social, com vistas (à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados com amparo no art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010), nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste de Minas Gerais Ltda. – SICOOB CREDIPINHO
Local da sede: Praça Coronel Hermógenes, nº 261 , Centro – João Pinheiro – Minas Gerais
Área de atuação: Urucuia, Riachinho. Bonfinópolis de Minas, Natalândia, Dom Bosco, Santa Fé de Minas, Brasilândia de Minas, Lagoa Grande, Presidente Olegário e São Gonçalo do Abaeté.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro ( Deorf ), Deorf/ GTBHO
Av. Álvares Cabral, 1.605 – 2º Andar – Bairro Santo Agostinho – Cep: 30170-001 – Belo Horizonte – Minas Gerais.
João Pinheiro, 15 de Abril de 2012
Ozanan Lopes do Couto, CPF: 232.842.266-72 e C.I M-532.253 SSP/MG, Presidente do Conselho de Administração – Deraldo Rodrigues da Silva, CPF: 400.738.076-72 e C.I M-2.439.084 SSP/MG, Vice-Presidente – Ronaldo Oliveira, CPF: 618.046.816-87 e C.I M-4.837.385 SSP/MG, Diretor-Financeiro – Simeão Lopes Honório, CPF: 004.224.516-81 e C.I M-7.985.831 SSP/MG, Diretor-Administrativo, Osvaldo Gonçalves dos Santos, CPF: 188.058.926-53 e C.I M-7.832.601 SSP/MG, Conselheiro de Administração – Adelso Honório da Silva, CPF: 754.733.136-04 e C.I M-6.667.821 SSP/MG, Conselheiro de Administração – Thiago Campos de Souza, CPF: 012.040.206-80 e C.I MG.14.339.332 SSP/MG, Conselheiro de Administração.”
Brasília, 26 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto
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