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Divulga declaração de propósito sobre transformação de cooperativa de crédito em cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Popular, nos dias 25 e 26 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Profissionais da Área da Educação de Goiânia e Regiões Ltda., por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de abril de 2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Goiano Ltda.
Local da sede: Rua 250, s/nº, Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Setor Nova Vila, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás. CEP n. 74.653-200;
Área de atuação: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Cristianópolis, Inhumas, Itauçu, Nerópolis, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro e Varjão;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia - GO, 26 de abril de 2012
Presidente: JOSÉ RODRIGUES PEIXOTO NETO - CPF 012.764.681-72; 1° Vice-Presidente: AUGUSTO ZACHARIAS GONTIJO - CPF 135.055.561-49; 2º Vice-Presidente: EURÍPEDES CÂNDIDO DE MELO - CPF 061.151.441-91; Conselheiros de Administração: DAVI FERREIRA RODRIGUES - CPF 132.902.661-68; GLORIA MARIA VIEIRA - CPF: 131.357.401-53; PEDRO ALVES DE OLIVEIRA- CPF 166.758.941-53; RUBENS DA CRUZ SANTANA - CPF 333.061.841-87; ALBERTO MONTENEGRO - CPF 213.630.211-68; JEOVÁ MARTINS RIBEIRO - CPF: 044.674.001-25; JOÃO BATISTA DA PAIXÃO JUNIOR - CPF 042.881.141-87; PEDRO AFONSO DE BARROS - CPF: 014.231.341-68; Diretor Operacional: ALONCIO RIBEIRO DE MORAIS, CPF 352.294.201-97; Diretor Financeiro: PAULO MARCELO MODESTO TORRES, CPF 116.176.831-91; DIRETOR ADMINISTRATIVO: JOSÉ RODRIGUES PEIXOTO NETO, CPF 012.764.681-72;”
Brasília, 27 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto
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