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Divulga declaração de propósito de pessoas para cargos de administração em cooperativa de crédito conforme regulamentação vigente.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Popular, nos dias 25 e 26 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
JOSÉ RODRIGUES PEIXOTO NETO, CPF 012.764.681-72, carteira de identidade civil nº 66904-1622110, 2ª via, SSP/GO, expedida em 21/11/1990; AUGUSTO ZACHARIAS GONTIJO, CPF 135.055.561-49, carteira de identidade civil nº 209.139 2ª via SSP/GO expedida em 02/01/1984; DAVI FERREIRA RODRIGUES, CPF 132.902.661-68, carteira de identidade civil nº 801554 2ª via DGPC/GO expedida em 23/03/1998; EURÍPEDES CÂNDIDO DE MELO, CPF 061.151.441-91, carteira de identidade civil nº 212545 2ª via SSP/GO expedida em 22/10/1975; GLORIA MARIA VIEIRA, CPF: 131.357.401-53 e da carteira de identidade civil nº 151.240, expedida em 07/05/1968 pela SIC/GO; PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 166.758.941-53, carteira de identidade civil nº 461370 2ª via SSP/GO expedida em 13/04/1981; RUBENS DA CRUZ SANTANA, CPF 333.061.841-87, carteira de identidade civil nº 1505628 SSP/GO expedida em 09/09/1982; ALBERTO MONTENEGRO, CPF 213.630.211-68, carteira de identidade civil nº 89571678 SSP-SP expedida em 24/05/2000; JEOVÁ MARTINS RIBEIRO, CPF: 044.674.001-25, carteira de identidade civil nº 133706 SSP/GO expedida em 20/06/1977; JOÃO BATISTA DA PAIXÃO JUNIOR, CPF 042.881.141-87, carteira de identidade civil nº 60.895 2ª via SSP-GO expedida em 07/06/1982; PEDRO AFONSO DE BARROS, CPF: 014.231.341-68, carteira de identidade profissional nº 1265 expedida em 18/08/2010 pela OAB-GO.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Goiano Ltda., e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia-GO, 26 de abril de 2012”
Brasília, 27 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto
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