Comunicado
04/05/2012
#71550

Comunicado Nº 22.418

Divulga declaração de propósito sobre transformação e alteração estatutária de cooperativa de crédito rural na Bahia.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Correio, nos dias 27 e 28 de abril de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

 

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Jequié – SICOOB CREDICONTA, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária de 16/3/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul da Bahia Ltda. – SICOOB CENTRO SUL.
Local da sede: Rua Sete de Setembro, nº. 23, Centro, Jequié/BA – CEP: 45200-360.
Área de atuação: municípios de Aiquara, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara,Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Planaltino e Santa Inês, todos no Estado da Bahia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, Gerência Técnica em Salvador
Av. Garibaldi, 1.211, 7° andar, CEP: 40210-901 – Salvador/BA.
 
Jequié/BA, 25/4/2012.
Conselheiros: Sérgio Roberto Mattos Rocha, CPF: 101.586.855-04;
Wilberto Gomes Sampaio, CPF: 258.802.685-00;
Hugo Alexandre Moura de Britto, CPF: 690.464.415-04;
Antonio Carlos Lobo Souza Júnior, CPF: 268.229.035-34;
Antonio Silva Novaes Júnior, CPF: 919.599.505-68;
Eliene Sousa dos Santos de Almeida, CPF: 647.694.025-20;
Albimar Carvalho Miranda, CPF: 378.139.945-15.”

 

Brasília, 4 de maio de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

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