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Comunica acordo bilateral entre Brasil e Equador para pagamentos de operações de comércio internacional de serviços em obras de engenharia civil.
Com base no que determina o Título I, Capítulo 17, Seção 1, item 5-A do Regulamento do Mercado de Câmbio e de Capitais Internacionais – RMCCI –, comunicamos que o Banco Central do Brasil e o Banco Central do Equador firmaram, no âmbito do Convênio de Pagamentos de Créditos Recíprocos (CCR) da Associação Latino-Americana de Integração – Aladi –, acordo bilateral para curso de pagamentos relacionados a operações de comércio internacional de serviços necessários à execução de obras de engenharia civil destinadas à construção de infraestrutura e de plantas industriais, incluindo eventuais reparações do produto dentro do período de garantia.
2. Devemos esclarecer que as operações cursáveis deverão contar com financiamentos provenientes de uma agência oficial de crédito à exportação ou de um banco oficial do país exportador que cumpra funções similares.
3. Finalmente, não serão passíveis de curso os pagamentos referentes a operações financeiras puras, entendendo-se por estas as que implicam uma transferência de fundos não relacionada com uma operação de comércio internacional de bens e serviços elegíveis para serem cursados pelo CCR Aladi.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Departamento de Assuntos Internacionais
GERALDO PEREIRA JÚNIOR
Chefe de Unidade Substituto
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