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Designa comissão para inquérito na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada, para proceder a Inquéritona Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. – Cred-RB – Em liquidação extrajudicial(CNPJ 86.927.324/0001-95), com sede em Rio Bonito (RJ),Comissão composta por Valter Guedes dos Santos (Matrícula 9.450.600-0), na função de Presidente, Marcelo Margalho Martins (Matrícula 6.769.752-6), na função de Relator, e Luis Otavio Melo Rezende (Matrícula 6.367.800-4), na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Correa Marques
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