Comunicado
14/05/2012
#79553

Comunicado Nº 22.455

Divulga declaração de propósito para exercício de cargo de administração no Banco do Estado de Sergipe.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal da Cidade, nos dias 4 e 5 de maio de 2012 e no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos dias 4 e 7 de maio de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e na Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002:

 

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


HÉRCULES SILVA DALTRO, CPF n° 085. 436.745-49, RG n° 283.822 - SSP/SE
DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração no BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A – BANESE, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que a declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO – DEORF
AV. ANITA GARIBALDI, 1211, ONDINA – 7º ANDAR – SALVADOR - BA
40.210-901”
 

 Brasília, 14 de maio de 2012.

 Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 Adalberto Gomes da Rocha

 Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o conteúdo essencial da Declaração de Propósito publicada por Hércules Silva Daltro?
Hércules Silva Daltro declara sua intenção de exercer um cargo de administração no Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE e afirma que preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito?
O objetivo da Declaração de Propósito é permitir que eventuais objeções à nomeação de uma pessoa para um cargo de administração em uma instituição financeira sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil dentro de um prazo específico.
Quais documentos regulamentam a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação da Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Quem publicou a Declaração de Propósito e onde foi publicada?
A Declaração de Propósito foi publicada por Hércules Silva Daltro no Jornal da Cidade nos dias 4 e 5 de maio de 2012 e no Diário Oficial do Estado de Sergipe nos dias 4 e 7 de maio de 2012.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de uma pessoa em exercer um cargo de administração em uma instituição financeira, conforme exigido pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados a partir da data de publicação da declaração.
Quem é o responsável pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado na Declaração de Propósito?
O responsável pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes da Rocha, que ocupa o cargo de Chefe do departamento.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), no endereço: Av. Anita Garibaldi, 1211, Ondina – 7º andar, Salvador - BA, CEP 40.210-901.

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