Comunicado
14/05/2012
#71028

Comunicado Nº 22.457

Divulga intenção de cancelar autorização para formar e administrar grupos de consórcio da Camargo Soares Empreendimentos Ltda.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para formar e administrar grupos de consórcio da Camargo Soares Empreendimentos Ltda., CNPJ 62.154.240/0001-06, com sede em São Paulo/SP.

 2.        Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP1
Av. Paulista, 1804 – 5º andar
01310-922 – São Paulo (SP)
(11) 3491-6115, 3491-6415, 3491-6442, 3491-6116 e 3491-6615

 

Brasília, 14 de maio de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

   

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

 

 

 

Perguntas e respostas

Qual empresa está sujeita ao cancelamento da autorização para formar e administrar grupos de consórcio?
A empresa é a Camargo Soares Empreendimentos Ltda., CNPJ 62.154.240/0001-06, com sede em São Paulo/SP.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP1, localizado na Av. Paulista, 1804 – 5º andar, 01310-922 – São Paulo (SP).
Quem assinou o comunicado sobre a intenção de cancelar a autorização para formar e administrar grupos de consórcio?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quais são os contatos telefônicos disponíveis para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo?
Os contatos telefônicos são: (11) 3491-6115, 3491-6415, 3491-6442, 3491-6116 e 3491-6615.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização para formar e administrar grupos de consórcio?
A base legal é o inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização?
O prazo é de trinta dias, contados da data da publicação do aviso.

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