Comunicado
15/05/2012
#49176

Comunicado Nº 22.459

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Cattoni Tur Passagens Turismo e Câmbio Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Cattoni Tur Passagens Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 57.822.181/0001-59, perderá a validade em 6 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

 Brasília, 15 de maio de 2012.

 Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

 

Perguntas e respostas

Qual resolução determina a perda de validade da autorização da Cattoni Tur Passagens Turismo e Câmbio Ltda.?
A perda de validade está determinada no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Qual departamento do Banco Central do Brasil comunicou a perda de validade da autorização?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) comunicou a perda de validade da autorização.
Quando a autorização da Cattoni Tur Passagens Turismo e Câmbio Ltda. perderá a validade?
A autorização perderá a validade em 6 de junho de 2012.
Qual empresa teve a autorização para operar no mercado de câmbio revogada?
A empresa Cattoni Tur Passagens Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 57.822.181/0001-59, teve a autorização para operar no mercado de câmbio revogada.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização da Cattoni Tur Passagens Turismo e Câmbio Ltda.?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.