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Designa comissão para inquérito na Rótula S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada, para proceder a Inquérito na Rótula S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos – Em liquidação extrajudicial(CNPJ 03.456.984/0001-08), com sede em Leopoldina (MG), Comissão composta por Rodrigo Loureiro Araújo (Matrícula 8.711.011-3), na função de Presidente, Marcelo Soares Bandeira de Mello (Matrícula 6.770.966-4), na função de Relator, e Ranier Nardi Rezende (Matrícula 8.432.394-9), na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Correa Marques
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