Revogada Norma
24/05/2012
#45097

Resolução Nº 4.085

Altera limites e condições para financiamento de ações de saneamento ambiental no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de maio de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso VI e o § 17 do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI - até R$19.200.000.000,00 (dezenove bilhões e duzentos milhões de reais) destinados para o financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º.” (NR)

 “§ 17. O montante autorizado pelo inciso VI do caput deste artigo será destinado exclusivamente para investimentos selecionados e inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento.” (NR) 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º  Fica revogado o § 15 do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.


                      Alexandre Antonio Tombini
                Presidente do Banco Central do Brasil

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