Comunicado
30/05/2012
#52779

Comunicado Nº 22.558

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Prontur Turismo e Câmbio Limitada.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Prontur Turismo e Câmbio Limitada, CNPJ 91.461.061/0001-01, perderá a validade em 12 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

                

Brasília, 30 de maio de 2012.

           Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Quem assinou o documento informando sobre a perda de validade da autorização da Prontur Turismo e Câmbio Limitada?
O documento foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf.
Qual é a resolução que dispõe sobre a perda de validade da autorização da Prontur Turismo e Câmbio Limitada?
A perda de validade está disposta no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Quando a autorização da Prontur Turismo e Câmbio Limitada para operar no mercado de câmbio perderá a validade?
A autorização perderá a validade em 12 de junho de 2012.
Qual é a empresa mencionada no documento cuja autorização para operar no mercado de câmbio perderá a validade?
A empresa mencionada é a Prontur Turismo e Câmbio Limitada, CNPJ 91.461.061/0001-01.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável pela comunicação sobre a perda de validade da autorização da Prontur Turismo e Câmbio Limitada?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf é responsável pela comunicação.

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