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Divulga declaração de propósito sobre transformação estatutária da cooperativa Coopecredi em cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Folha de São Paulo, caderno regional Folha Ribeirão - Noticiário, nos dias 26 e 28 de maio de 2012, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.041, de 28 de novembro de 2002, e 3.859, de 27 de maio de 2010, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba – Coopecredi,por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a AssembleiaGeral Extraordinária de 22 de maio de 2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominaçãosocial: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba – Sicoob Coopecredi.
Local da sede:Avenida Antonio Albino, nº 1640, Vila Garavello, no município de Guariba, Estado de São Paulo, CEP 14840-000.
Área de atuação: área de ação limitada ao município sede e aos municípios vizinhos, incluindo-se os de Araraquara, Barrinha, Dobrada, Dumont, Guatapará, Pradópolis, Jaboticabal, Matão, Monte Alto, Motuca, Pitangueiras, Pontal, Ribeirão Preto, Rincão, Santa Ernestina, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e Taquaritinga.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF – Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte - Av. Álvares Cabral, 1605 - 30170-001 – Belo Horizonte (MG)
Guariba/SP, 23 de maio de 2012.
Conselho de Administração:
Ismael Perina Junior, CPF: 028.461.158-18, Presidente;
Ricardo Bellodi Bueno, CPF: 058.959.518-05, Vice-Presidente;
Francisco Antonio de Laurentiis Filho, CPF:026.341.918-55,Conselheiro;
Luiz Ricardo Freire de Mattos Barretto, CPF: 932.522.188-87, Conselheiro;
Luiz Joaquim Donegá, CPF: 040.364.978-12, Conselheiro.
Diretoria Executiva:
Delson Luiz Palazzo, CPF: 020.082.698-09, Diretor Financeiro;
Roberto Cestari, CPF: 050.204.248-62, Diretor Administrativo;
Ismael Perina Junior, CPF: 028.461.158-18, Diretor Operacional.”
Brasília, 30 de maio de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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