Revogada Norma
31/05/2012
#45181

Circular Nº 3.597

Revoga normas sobre prestação de informações de depósitos a prazo de reaplicação automática por bancos e Caixa Econômica Federal.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de maio de 2012, com base no disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e considerando o art. 4º, inciso I, alínea “c”, da Resolução nº 3.454, de 30 de maio de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica revogada a Circular nº 2.617, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática, por parte dos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único.  A descontinuidade das informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática não exime as instituições mencionadas no caput do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

Art. 2º  Torna-se sem efeito o Comunicado nº 4.810, de 2 de outubro de 1995, que esclarece a respeito da remessa de informações mencionadas no art. 1º desta Circular.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


Anthero de Moraes Meirelles       Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Fiscalização           Diretor de Regulação do Sistema
                                  Financeiro

Perguntas e respostas

Quais instituições eram afetadas pela Circular nº 2.617, de 20 de setembro de 1995?
A Circular nº 2.617 afetava bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal.
O que aconteceu com o Comunicado nº 4.810, de 2 de outubro de 1995?
O Comunicado nº 4.810, de 2 de outubro de 1995, que esclarecia a respeito da remessa de informações mencionadas na Circular nº 2.617, foi tornado sem efeito.
Qual foi a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 31 de maio de 2012?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu revogar a Circular nº 2.617, de 20 de setembro de 1995, que tratava da prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática.
Quem eram os diretores do Banco Central do Brasil responsáveis pela assinatura da Circular de 31 de maio de 2012?
Os diretores responsáveis pela assinatura da Circular eram Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização, e Luiz Awazu Pereira da Silva, Diretor de Regulação do Sistema Financeiro.
Quando a nova Circular entrou em vigor?
A nova Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 2012.
A descontinuidade das informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática exime as instituições de outras exigências?
Não, a descontinuidade das informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática não exime as instituições do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 4º, inciso I, alínea 'c', da Resolução nº 3.454, de 30 de maio de 2007.
O que foi revogado pela Circular emitida em 31 de maio de 2012?
Foi revogada a Circular nº 2.617, de 20 de setembro de 1995, que dispunha sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática.

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