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Designa comissão para inquérito em empresas do grupo Cruzeiro do Sul sob regime especial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a Inquérito nas empresas Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A. (CNPJ nº 13.225.116/0001-70), Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias (CNPJ nº 04.169.504/0001-90) Cruzeiro do Sul S.A. DTVM (CNPJ nº 62.382.908/0001-64) e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ nº 06.227.606/0001-40), todas em Regime de Administração Especial Temporária, a primeira com sede em São Paulo (SP) e as demais com sede no Rio de Janeiro (RJ), Comissão composta por Clóvis Vidal Poleto (Matrícula 2.160.560-2), na função de Presidente, Augustin Daihyun Shim (Matrícula 1.455.157-8) e Amadeu João Caparroz (Matrícula 0.649.610-5), ambos na função de Relator, Alan Brito Canal (Matrícula 0.267.883-7) e Maria Aparecida Pereira (Matrícula 6.828.824-7), ambos na função de Secretário, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Correa Marques
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