Revogada Norma
20/06/2012
#56703

Circular Nº 3.600

Estabelece valores para ressarcimento pelo uso dos recursos computacionais do Banco Central, incluindo tráfego de dados e consultas em sistemas como Sisbacen, SCR e Sistema Câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de junho de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central do Brasil será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - para o tráfego de dados relacionado ao documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito:

a) até 5 (cinco) megabytes mensais trafegados nas redes: isento;

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$56,00 (cinquenta e seis reais); e

c) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$80,00 (oitenta reais);

II - para o tráfego de dados das demais informações:

a) até 5 (cinco) megabytes mensais trafegados nas redes: isento;

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$112,00 (cento e doze reais); e

c) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00 (cento e sessenta reais).

2. Ficam isentos do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil:

I - o usuário especial;

II - as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido na regulamentação.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Créditos (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - quando realizada por meio de página web: R$1,30 (um real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

II - quando utilizado o web service: R$0,13 (treze centavos de real) por consulta; e

III - quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) consultas efetivadas no mês.

5. A correção on-line realizada no SCR de dados informados no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito, por meio de página web, deve ser objeto de ressarcimento mediante a cobrança de R$1,30 (um real e trinta centavos) por tela gravada, para dados de cliente e para dados agregados.

6. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - registro de evento de câmbio: R$1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados no mês;

II - consulta ao desempenho cambial: R$6,00 (seis reais);

III - incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 (dez centavos de real) por contrato; e

IV - consulta geral:

a) resposta por mensagem: R$3,00 (três reais); e

b) resposta por arquivo: R$3,00 (três reais) + custo do arquivo em bytes.

7. O ressarcimento pelo uso das funcionalidades do Sistema BC Correio será realizado considerando as franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso (web ou web service), mediante a utilização dos seguintes valores:

I - cancelamento de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real);

II - leitura de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 510 (quinhentos e dez) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês;

III - operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 150 (cento e cinquenta) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês; e

IV - listagem de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 3.045 (três mil e quarenta e cinco) em cada ambiente de acesso, listadas no mês.” (NR)

Art. 2º  O valor estabelecido no inciso I do item 1 do Anexo ao Regulamento do Sisbacen, com a nova redação dada pelo art. 1º, que trata do ressarcimento referente ao documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, aplica-se ao tráfego de dados ocorrido a partir da data-base de fevereiro de 2012.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogada a Circular nº 3.564, de 16 de novembro de 2011.

 

Altamir Lopes                         Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Administração              Diretor de Fiscalização

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