Revogada Norma
25/06/2012
#81437

Carta Circular Nº 3.559

Estabelece prazos e forma para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2012.

 

O Chefe do Departamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012,

RESOLVE :                                            

 Art. 1º Esta Carta-Circular fixa os prazos e a forma de entrega, ao Banco Central do Brasil, da declaração referente ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2012.

 Art. 2º Fica estabelecido o período compreendido entre as 9 horas do dia 30 de julho de 2012 e as 19 horas do dia 6 de setembro de 2012 para entrega da declaração, que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.

 Art. 3º O Manual do Declarante será divulgado no endereço eletrônico referido no art. 2º, a partir das 9 horas do dia 30 de julho de 2012.           

 Art. 4º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 Tulio José Lenti Maciel
                Chefe do Departamento Econômico

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