Norma
28/06/2012

Resolução Nº 4.105

Atualiza condições e encargos financeiros de programas de crédito rural e incentivos agropecuários no Manual de Crédito Rural.

A Resolução Nº 4.105, de 28 de junho de 2012, do Banco Central do Brasil, altera diversos itens do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata de programas com recursos do BNDES, com destaque para as seguintes mudanças:

  • Taxa de juros: A taxa efetiva de juros para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2012 foi reduzida para 5,5% a.a. em vários programas, incluindo Procap-Agro, Moderinfra, Moderagro, Moderfrota e Prodecoop. Para o Programa ABC, a taxa foi reduzida para 5% a.a.

  • Limite de crédito: No Procap-Agro, o limite de crédito é de R$50.000.000,00 por cooperativa. No Prodecoop, o limite é de R$100.000.000,00 por cooperativa, com financiamento de até 90% do valor do projeto.

  • Finalidades específicas: No Moderinfra, são financiáveis investimentos em sistemas de irrigação e armazenamento, incluindo reforma e modernização. No Programa ABC, são detalhadas várias finalidades, como recuperação de pastagens degradadas, implantação de sistemas orgânicos e de plantio direto, e aquisição de máquinas e equipamentos.

  • Prazo de reembolso: No Moderfrota, o prazo de reembolso é de até 4 anos.

  • Concessão de crédito: Na safra 2012/2013, fica autorizada a concessão de crédito diretamente às cooperativas para saneamento financeiro por meio da integralização de quotas-partes.

A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2012 e revoga a Seção 8 do Capítulo 13 do MCR.