Comunicado
29/06/2012
#66733

Comunicado Nº 22.675

Comunica percentuais de remuneração da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 0,1761% a.a.(um mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo);

 II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 12,1972% a.a.(doze inteiros e um mil, novecentos e setenta e dois décimos de milésimo).

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de julho?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de julho é de 12,1972% a.a. (doze inteiros e um mil, novecentos e setenta e dois décimos de milésimo).
Qual resolução estabelece a necessidade de comunicação sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e a taxa de juros do SFH?
A Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, estabelece a necessidade de comunicação sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e a taxa de juros do SFH.
Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de julho?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de julho é de 0,1761% a.a. (um mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo).
Quem assinou a comunicação sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e a taxa de juros do SFH?
A comunicação foi assinada por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual é a base legal para a comunicação sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança?
A base legal para a comunicação sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.

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