Comunicado
02/07/2012
#54241

Comunicado Nº 22.681

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para funcionamento da Multicred – Corretora de Valores e Câmbio S.A.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal de Brasília, nos dias 13 e 14 de junho de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
 
MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.419.291/0001-57:
I - DECLARA sua intenção de alterar o estatuto/contrato social, modificando o seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil; e
II - E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - Att. Dr. Danilo Palermo - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-Sede – 19º andar
CEP: 70074-900 – Brasília – DF
Process n°
 
Brasília, 06 de junho de 2012
 
MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.
P/ João Marciano Evangelista
Diretor-Presidente”
 

 

 Brasília, 2 de julho de 2012.

 Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 Adalberto Gomes da Rocha

 Chefe

      

 

Perguntas e respostas

Qual é a regulamentação mencionada na Declaração de Propósito?
A regulamentação mencionada inclui a Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço especificado na declaração: Banco Central do Brasil - Att. Dr. Danilo Palermo - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-Sede – 19º andar, CEP: 70074-900 – Brasília – DF.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito da MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.?
A MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. declara sua intenção de alterar seu estatuto/contrato social para deixar de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, assim, não realizar operações típicas de instituições sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para objeções à Declaração de Propósito é de 30 dias contados a partir da data de publicação da declaração.
Quem assinou a Declaração de Propósito da MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.?
A Declaração de Propósito foi assinada por João Marciano Evangelista, Diretor-Presidente da MULTICRED – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro que assinou o documento?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro que assinou o documento é Adalberto Gomes da Rocha.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de uma instituição financeira de alterar seu estatuto ou contrato social, deixando de atuar como integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, consequentemente, não realizando operações típicas de instituições sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.

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