Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera prazos e dispensa análise para concessão de prazo adicional em operações de composição de dívidas no crédito rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º O item 2 da alínea “a” do inciso XI do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. até 28 de dezembro de 2012 para contratação da operação de composição das dívidas;” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Fica dispensada, para efeito da concessão do prazo adicional prevista no inciso I deste artigo, a análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário e o cumprimento das exigências previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-24-“a”-II e III e “b” e MCR 10-1-24-“f”-I, II e IV.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.