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Divulga intenção de cancelar autorização para funcionamento do Agrobanco e sua corretora em liquidação.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso III e parágrafo único do artigo 18 do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento do Agrobanco – Banco Comercial S.A. – Em Liquidação Ordinária, CNPJ 01.542.356/0001-10, e da Agrobanco Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S/A – Em Liquidação Ordinária, CNPJ 00.397.331/0001-07, ambos com sede em Goiânia (GO).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência-Técnica em Belo Horizonte – Deorf/GTBHO
Av. Álvares Cabral, 1.605 – 2º andar – Bairro Santo Agostinho
30170-001 – Belo Horizonte (MG)
(31) 3253-7448, 3253-7449, 3253-7447 e 3253-7259
Brasília, 12 de julho de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe, substituto
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