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Esclarece obrigatoriedade de informar atributos do veículo em documento de posição de cotas e grupos de operações de consórcio.
Em conformidade com o disposto no art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no item 3 da Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008, esclarecemos que, quando do preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp, devem ser informados, obrigatoriamente, no campo Veículo, situado no Registro de cota, componente do Registro de grupo ativo do Registro dos dados individualizados (periodicidade trimestral), os atributos Chassi, Placa e Renavam para as cotas de grupos de segmento 2, 3 e 4 de bens móveis, cujo bem tenha sido entregue ao consorciado.
Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe, Substituto
Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
Maria Jose Duarte Goncalves Ramos
Chefe, substituta
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