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Cessa a liquidação extrajudicial do Consórcio Mercantil S/C Ltda. e dispensa a liquidante responsável.
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a baixa da empresa no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, por Certidão expedida em 3 de janeiro de 2012;
Considerando a aprovação das contas finais da Liquidante; e
Considerando os demais elementos constantes do Processo nº 9800900229,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Mercantil S/C Ltda., CNPJ 19.252.816/0001-30, com sede em Belo Horizonte (MG), a que foi submetido pelo Ato-Presi nº 76, de 12 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 1994.
Art. 2º Fica dispensada do encargo de Liquidante a Sra. Marilene Eustáquio Cunha, carteira de identidade 848.693 SSP/MG e CPF 050.863.616-72.
Altamir Lopes
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